Sorte Grande 2022/Regulamento


REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Sorte Grande
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 06.021069/2022
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SAO JOAO BATISTA
Endereço: NEREU RAMOS Número: 279 Complemento: SALA II Bairro: CENTRO Município: SAO JOAO BATISTA
UF: SC CEP:88240-000
CNPJ/MF nº: 78.540.705/0001-99
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São João Batista/SC
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2022 a 24/12/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2022 a 24/12/2022
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
XIII – Critério de Participação:
A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de mercadorias nas empresas associadas à CDL de São João
Batista, aderentes à Promoção “Sorte Grande”, o consumidor terá direito a 01 (um) cupom, com limite de 10 cupons
por compra.
Ao receber o cupom, o consumidor deverá preenchê-lo obrigatoriamente com seus dados pessoais (nome, CPF ou
RG e número de telefone e loja aderente). Após devidamente preenchido, o cupom deverá ser depositado em
qualquer urna participante de acordo com as datas e horários definidos neste regulamento
7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 10/09/2022 11:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 10/09/2022 11:15
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes NÚMERO: s/n BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: São João Batista UF: SC CEP: 88240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS 500,00 500,00 1
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS 500,00 500,00 2
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS 500,00 500,00 3
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS 500,00 500,00 4
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 5
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 6
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 7


DATA: 15/10/2022 11:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 15/10/2022 11:15
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes NÚMERO: sn BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: São João Batista UF: SC CEP: 88240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 1
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 2
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 3
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 4
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 5
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 6
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 7


DATA: 12/11/2022 11:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 12/11/2022 11:15
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes NÚMERO: sn BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: São João Batista UF: SC CEP: 88240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 1
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 2
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 3
1 R$ 500,00 (VALE COMPRAS) 500,00 500,00 4
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 5
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 6
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 7


DATA: 24/12/2022 16:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 08:00 a 24/12/2022 16:15
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes NÚMERO: sn BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: São João Batista UF: SC CEP: 88240-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça Deputado Walter Vicente Gomes
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 1
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 2
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 3
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 4
1 R$ 1000,00 (VALE COMPRAS) 1.000,00 1.000,00 5
1 HONDA BIZ 110 I – MODELO/ANO 2022 12.700,00 12.700,00 6
1 HONDA BIZ 110 I – MODELO/ANO 2022 12.700,00 12.700,00 7

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
28 45.400,00
9 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para participar do sorteio, os consumidores deverão depositar seus cupons nas urnas participantes até 10 minutos antes das
data das as apurações acima descritas. Após esse horário, as urnas serão lacradas e transportadas até a sede da CDL –
Câmara de Dirigentes Lojistas de São João Batista (SC), situada a Rua Nereu Ramos, onde, nos horários acima determinados e
com livre acesso aos interessados, as urnas serão reabertas e todos os cupons despejados em um compartimento central, de
onde serão retirados um cupom por vez para a contemplação com os prêmios na ordem deste regulamento.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
A CDL de São João Batista irá considerar ganhador o cupom sorteado que contenha todos os dados solicitados preenchidos
com clareza, bem como, não terá valor e nem será considerado o cupom com rasuras, falsificação, cópia ou defeitos que
impossibilitem conhecer sua autenticidade.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Nos dias e horas acima destacados, serão divulgados os resultados da Promoção, com os nomes dos contemplados. Essa
divulgação irá ocorrer no (a) CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO BATISTA, localizada na Rua Nereu
Ramos,279, Ed. Castro, sala 04 e 05, Centro, São João Batista – SC, com livre acesso aos interessados.
Os contemplados serão informados dos resultados, em até 10 dias, por meio de e-mail e/ou SMS e/ou telefonema e/ou carta
com Aviso de Recebimento.
12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias e livres de quaisquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da
entrega sob a responsabilidade da empresa promotora, na CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO JOÃO BATISTA,
localizada na Rua Nereu Ramos,279, Ed. Castro, sala 04 e 05, Centro, São João Batista/SC.
Caso o contemplado tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, este deverá estar acompanhado pelo seu representante legal,
ambos portando um documento oficial de identidade com foto.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. Ficam impedidos de participar da Promoção membros da Diretoria da CDL de São João Batista e colaboradores da CDL de
    São João Batista. Dessa forma, haverá uma lista em ordem alfabética no dia da apuração, sendo que, caso haja a retirada de
    um cupom e verifique-se que o contemplado é pessoa impedida, o cupom será imediatamente descartado, sendo procedida a
    retirada aleatória de novo cupom.
  2. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os
    contemplados possam ter para usufruí-los.
  3. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela CDL – Câmara de
    Dirigentes Lojistas de São João Batista, através do fone (48) 3265-0397. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à
    SECAP/ME.
  4. A campanha é exclusiva para os Consumidores que efetuarem suas compras nas empresas participantes da Campanha. Não
    poderão ser objeto de promoção os itens de que trata o artigo 10º do Decreto 70.951/72, incisos e parágrafo único:
    Art. 10º Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
    I – Medicamentos;
    II – (Inciso revogado pelo Decreto nº 99.370, de 3 de julho de 1990)
    III – Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
    IV – Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
    Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
    treze graus Gay Lussac. (Parágrafo inserido pelo Decreto nº 2.018, de 01 de outubro de 1996).
    Ressalvando que no caso de farmácias e drogarias, somente nas compras de cosméticos e perfumarias poderão computar valor
    para o recebimento do cupom, pois medicamentos não são permitidos como objeto da promoção comercial.
    Todas as empresas participantes da promoção podem participar, nos termos da Portaria 41, de 19/02/2008.
  5. Os participantes autorizam sem nenhum ônus à Empresa Promotora o uso de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e
    demais dados informados em sua participação, com o propósito de formação de cadastro e recebimento de mensagens, para
    uso exclusivo da Empresa Promotora, destacando que tais dados não serão comercializados.
    O regulamento completo da campanha estará à disposição e exposto na sede da CDL de São João Batista e nas empresas
    associadas participantes da Promoção.
    14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
    Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
    autorizada;
    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
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    É vedada a apuração por meio eletrônico;
    Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
    Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
    oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
    da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
    Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
    Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
    representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
    de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
    A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
    As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
    persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
    Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
    A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
    descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
    O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
    compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
    Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
    70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
    de 2000, e em atos que as complementarem.
    Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
    “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
    extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
    A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
    e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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